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Entregadores de aplicativo: STF mantém decisão e nega vínculo de emprego

Primeira turma do STF reiterou de forma unânime decisão que rejeita vínculo empregatício a entregadores de aplicativo; Saiba todos os detalhes

Entregadores de aplicatico
Entregadores de aplicatico - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/02/2024, às 14h42

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou de forma unânime a decisão de rejeitar o reconhecimento do vínculo empregatício a entregadores de aplicativo, revertendo assim a decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O julgamento ocorreu no plenário virtual, um ambiente onde os ministros emitem seus votos de maneira eletrônica em um prazo determinado. Embora a sessão virtual se encerre nesta terça-feira (20), todos os membros da Primeira Turma já proferiram seus votos: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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Todos eles seguiram a linha de argumentação apresentada por Zanin, relator do caso em questão. Este tipo de processo resulta em uma decisão não obrigatória para outras instâncias judiciais.

Conheça o caso 

O caso envolve um entregador do aplicativo Rappi, cujo vínculo empregatício foi reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin anteriormente concedeu uma liminar, a pedido da empresa, suspendendo temporariamente a decisão do tribunal trabalhista.

Essa liminar foi agora confirmada pelos outros ministros da Primeira Turma, todos concordando com a visão de Zanin de que o TST tem desconsiderado decisões anteriores do STF sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

De acordo com Zanin, ao reconhecer o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho ignorou aspectos legais relevantes, incluindo decisões anteriores do STF que defendem a liberdade econômica e a possibilidade de outras formas de contratação de serviços.

Os ministros apoiaram o argumento da empresa Rappi, que afirma que o STF já se pronunciou sobre o assunto ao permitir a terceirização de atividades principais e ao autorizar formas alternativas de contratação em casos anteriores, que não precisam seguir rigidamente as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Modelo de contratação fraudulento 

Por outro lado, a Segunda Turma do TST considera que o modelo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois, embora apresente uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho se assemelha ao emprego formal, com obrigações similares, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Quanto ao processo que foi pautado para julgamento em plenário pelo STF na semana passada, este acabou não sendo analisado e uma nova data ainda não foi definida.

No ano anterior, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema fosse levado ao plenário, argumentando a necessidade de equilibrar diferentes princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e a promoção da livre iniciativa econômica.

Na próxima sexta-feira (23), o STF começará a julgar se um recurso extraordinário sobre o tema possui repercussão geral. Esse é o primeiro passo para a Corte estabelecer uma tese vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória para todos os magistrados do país.

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